Direito do Consumidor
O direito do consumidor surgiu para proteger todo e qualquer cidadão em relações mantidas com fornecedores de produto ou de serviço, sendo considerados como estes, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nos termos do artigo 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
O fundamento maior para essa sistemática é o de que o consumidor é vulnerável nas relações de consumo e merece, portanto, maior atenção e proteção da legislação, para não ter seus direitos violados.
A atuação, portanto, se baseia na análise em situações em que o consumidor se sentir lesado, para o fim da reparação de todos os danos, seja de maneira administrativa, junto ao próprio prestador ou aos órgãos reguladores, como o PROCON, seja de maneira judicial.